Regimento Interno – Art. 13 – Compete à Mesa as atribuições previstas no art. 47 da Lei Orgânica do Município, além de outras consignadas neste Regimento, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e especialmente:
I – Apresentar projeto de decreto legislativo fixando o subsídio do Prefeito e sua verba de representação e a do Vice-Prefeito;
II – Apresentar projeto de resolução fixando a remuneração dos Vereadores e do presidente da Câmara;
III – Assinar autógrafo;
IV – Determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo;
V – Promulgar as resoluções e decretos legislativos;
VI – Assinar os atos administrativos;
VII – Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até dia 30 de junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa.
Parágrafo único – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.