Regimento Interno - Art. 30 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou em caso de vaga.
§ 1º - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o vice-presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias, cedendo-lhe o lugar logo que ele se fizer presente.
§ 2º - Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art. 31 – Competirá ainda ao Vice-Presidente:
I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;
II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido