Regimento interno - Art. 32 – Compete ao 1º Secretário:
I – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;
II – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;
III – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo presidente
IV – ler a ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento do Plenário;
V – fazer a inscrição de oradores;
VI – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;
VII – assinar, com o Presidente os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;
VIII – redigir a ata das reuniões da Mesa;
IX – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
X – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.