Lei n° 1.163/2012 - Art. 4° - A Secretaria Geral é a unidade que tem por finalidade:
I- Auxiliar o expediente da Presidência, em especial à:
a) Nas relações com os munícipes e autoridades;
b) Nos despachos diários, preparando as respectivas documentações e agenda;
c) Redigir e encaminhar toda a correspondência a ser assinada pelo Presidente;
d) Preparar, registrar, fazer publicar e expedir os atos da Câmara Municipal;
e) Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Projetos de Leis, Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Contratos e outros atos normativos pertinentes ao Poder Legislativo Municipal;
g) Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis.
II- Em relação as atividades legislativas:
a) Assistir e preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais e transcrevê-las ou arquivá-las;
b) Expedir convocações, controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo uma sistemática de informações aos Membros e Presidentes das comissões;
c) Assistir as reuniões das Comissões, preparando as atas, pareceres e votos em separado, quando necessário;
d) Manter controle de movimentação através de fichário e/ou meio eletrônico dos processos, papéis e documentação entre as Comissões;
c) Digitar os autógrafos de Lei, Decretos Legislativos. Leis Promulgadas pela Câmara, resoluções, atos da Mesa e da Presidência, portarias e demais expedientes a serem
encaminhados.
f) Verificar e controlar os prazos legais de apreciação, sanção, promulgação e publicação de projetos de Leis, resoluções, decretos legislativos, vetos e outros
instrumentos legais.
g) Lavrar em livros próprios os "Termos de Posse" do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes, bem como os de extinção dos respectivos mandatos;
h) Manter, separadamente, os papéis, documentos e processos destinados a pauta dos trabalhos;
i) Conferir aos textos das eis publicadas com os respectivos autógrafos, comunicando as incoerências observadas;
j) Operar serviço de som e gravação das sessões legislativas.
III- Em relação as atividades de Protocolo e Arquivo:
a) Executar o serviço de protocolo de documentos e papeis endereçados à Câmara Municipal e controlar sua movimentação;
b) Formar processos relativos as proposições, elaborando o controle de andamento;
c) Prestar informações aos servidores, aos Vereadores e ao público em geral, a respeito da tramitação de documentos de seu interesse;
d) Organizar e manter o arquivo permanente de documentos e processos;
e) Executar os trabalhos de digitação e reprodução de documentos, zelando pelos equipamentos e materiais utilizados;
f) Publicar atos oficiais do Legislativo; e
g) Encadernar e conservar, em local e instalações apropriadas, todos os processos, por ordem numérica e divididos por Sessões da Câmara e Legislaturas.
IV- Em relação as atividades de Recursos Humanos:
a) Executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional, exame de saúde dos Servidores da Câmara Municipal e demais assuntos de pessoal;
b) Controlar a frequência de Servidores e Vereadores, fazendo as anotações cabíveis nos respectivos assentamentos individuais;
c) Elaborar mensalmente a Folha de Pagamento dos Servidores e Vereadores, indicando os respectivos descontos;
d) Preparar a escala anual de férias;
e) Promover o levantamento de dados necessários à apuração de merecimento dos servidores para efeito de Promoção, contagem de tempo e outros;
f) Registrar e controlar a expedição de Carteira de Identidade Funcional;
g) Escriturar as carteiras de pessoal regido pela CLT, encaminhado-as ao Presidente da Câmara para assinatura;
h) Coordenar as atividades de treinamento e aperfeiçoamento profissional da Câmara.
V- Em relação às atividades de Material:
a) Coordenar e executar as atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição, controlo e estoque de todo o material utilizado pela Câmara Municipal;
b) Manter atualizado o Cadastro de fornecedores;
c) Realizar as compras da Câmara, através de requisições e Licitações, com estrita observância das normas legais pertinentes e normas internas;
d) Providenciar, junto aos fornecedores, o cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compra; e
e) Manter sob guarda e controle, em local apropriado, os materiais adquiridos, zelando pela sua conservação e efetuando os inventários periódicos.
VI- Em relação as atividades de Zeladoria:
a) Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do Prédio da Câmara Municipal, móveis e instalações. promovendo a guarda do material utilizado;
b) Manter o Serviço de Copa da Câmara;
c) Providenciar a abertura e o fechamento do Prédio da Câmara nos horários regulamentares; e
d) Cuidar do hasteamento e arriamento de bandeiras.