ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Geral

Rildo Batista Gomides

Telefone: 62 3337-6477

E-mail: [email protected] / [email protected]

Endereço: Rua Augusta G. Silva, Qd. 23, Lt. 1, s/n, Alexandre Pinto

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 1.163/2012 - Art. 4° - A Secretaria Geral é a unidade que tem por finalidade:


I- Auxiliar o expediente da Presidência, em especial à:


a) Nas relações com os munícipes e autoridades;


b) Nos despachos diários, preparando as respectivas documentações e agenda;


c) Redigir e encaminhar toda a correspondência a ser assinada pelo Presidente;


d) Preparar, registrar, fazer publicar e expedir os atos da Câmara Municipal;


e) Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Projetos de Leis, Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Contratos e outros atos normativos pertinentes ao Poder Legislativo Municipal;


g) Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis.


II- Em relação as atividades legislativas:


a) Assistir e preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais e transcrevê-las ou arquivá-las;


b) Expedir convocações, controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo uma sistemática de informações aos Membros e Presidentes das comissões;


c) Assistir as reuniões das Comissões, preparando as atas, pareceres e votos em separado, quando necessário;


d) Manter controle de movimentação através de fichário e/ou meio eletrônico dos processos, papéis e documentação entre as Comissões;


c) Digitar os autógrafos de Lei, Decretos Legislativos. Leis Promulgadas pela Câmara, resoluções, atos da Mesa e da Presidência, portarias e demais expedientes a serem

encaminhados.


f) Verificar e controlar os prazos legais de apreciação, sanção, promulgação e publicação de projetos de Leis, resoluções, decretos legislativos, vetos e outros

instrumentos legais.


g) Lavrar em livros próprios os "Termos de Posse" do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes, bem como os de extinção dos respectivos mandatos;


h) Manter, separadamente, os papéis, documentos e processos destinados a pauta dos trabalhos;


i) Conferir aos textos das eis publicadas com os respectivos autógrafos, comunicando as incoerências observadas;


j) Operar serviço de som e gravação das sessões legislativas.


III- Em relação as atividades de Protocolo e Arquivo:


a) Executar o serviço de protocolo de documentos e papeis endereçados à Câmara Municipal e controlar sua movimentação;


b) Formar processos relativos as proposições, elaborando o controle de andamento;


c) Prestar informações aos servidores, aos Vereadores e ao público em geral, a respeito da tramitação de documentos de seu interesse;


d) Organizar e manter o arquivo permanente de documentos e processos;


e) Executar os trabalhos de digitação e reprodução de documentos, zelando pelos equipamentos e materiais utilizados;


f) Publicar atos oficiais do Legislativo; e


g) Encadernar e conservar, em local e instalações apropriadas, todos os processos, por ordem numérica e divididos por Sessões da Câmara e Legislaturas.


IV- Em relação as atividades de Recursos Humanos:


a) Executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional, exame de saúde dos Servidores da Câmara Municipal e demais assuntos de pessoal;


b) Controlar a frequência de Servidores e Vereadores, fazendo as anotações cabíveis nos respectivos assentamentos individuais;


c) Elaborar mensalmente a Folha de Pagamento dos Servidores e Vereadores, indicando os respectivos descontos;


d) Preparar a escala anual de férias;


e) Promover o levantamento de dados necessários à apuração de merecimento dos servidores para efeito de Promoção, contagem de tempo e outros;


f) Registrar e controlar a expedição de Carteira de Identidade Funcional;


g) Escriturar as carteiras de pessoal regido pela CLT, encaminhado-as ao Presidente da Câmara para assinatura;


h) Coordenar as atividades de treinamento e aperfeiçoamento profissional da Câmara.


V- Em relação às atividades de Material:


a) Coordenar e executar as atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição, controlo e estoque de todo o material utilizado pela Câmara Municipal;


b) Manter atualizado o Cadastro de fornecedores;


c) Realizar as compras da Câmara, através de requisições e Licitações, com estrita observância das normas legais pertinentes e normas internas;


d) Providenciar, junto aos fornecedores, o cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compra; e


e) Manter sob guarda e controle, em local apropriado, os materiais adquiridos, zelando pela sua conservação e efetuando os inventários periódicos.


VI- Em relação as atividades de Zeladoria:


a) Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do Prédio da Câmara Municipal, móveis e instalações. promovendo a guarda do material utilizado;


b) Manter o Serviço de Copa da Câmara;


c) Providenciar a abertura e o fechamento do Prédio da Câmara nos horários regulamentares; e


d) Cuidar do hasteamento e arriamento de bandeiras.